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Como escolher o nome ideal para sua marca: dicas e boas práticas

Se você deseja empreender, é necessário, para além da definição do tipo de negócio que deseja investir, escolher um nome forte e estratégico, que identificará a sua marca e os seus produtos. 

Para esta escolha, é necessário ter conhecimento do que pode, ou não, registrar como marca, e é isso que vamos te contar neste blog. Acompanhe a seguir. 

O que pode ser registrado como marca?

Antes de criar um nome para o seu novo negócio, é necessário analisar o que diz a Lei nº 9.279/1996, de Propriedade Industrial. Conforme o seu artigo 122, são considerados marca os sinais distintivos, visualmente perceptíveis. 

No entanto, é no artigo 123, da mesma legislação, que encontramos o conceito de cada tipo de marca existente, conforme podemos ver a seguir.

Marca de produto ou serviço

Trata-se da marca utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de certificação

Já esta marca é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca coletiva

Por fim, esta marca serve para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Formas de apresentação de marca

Existem também as formas de apresentação das marcas, que são as formas gráficas de apresentação. Conforme o Manual de Marcas do INPI, elas podem ser classificadas como nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição.

Marca nominativa

Trata-se do sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

Marca Figurativa

É o sinal constituído por:

  • Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
  • Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra, ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
  • Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
  • Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.

Marca Mista

Esta marca, também conhecida como marca composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

Marca tridimensional

Trata-se do sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.

Marca de posição

Por fim, considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte. Resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

Entender estes conceitos, irá auxiliar, futuramente, tanto na escolha, quanto no registro da sua marca junto ao INPI. Contudo, é importante ter cuidado ao que não é permitido registrar como marca, o que traremos a seguir. 

O que não pode ser registrado como marca?

Conforme o artigo 124, da Lei de Propriedade Intelectual, não são registráveis como marca: brasão, armas, sinais vulgares, letras, algarismos, data, cores, sinais de caráter genérico, entre outros.

Estar atento às legislações que regulamentam o que é ou não permitido para usar como marca, é fundamental para não ter nenhum problema futuramente, nem comprometer o sucesso do seu negócio. 

Confira também: Por que a busca de anterioridade de marca é tão importante?

Escolhi o nome, e agora?

A partir da escolha do nome do seu negócio, é necessário verificar se não há nenhuma outra empresa com o mesmo nome, junto ao INPI, par não haver conflito de marcas, nem gerar confusão na identificação da sua empresa, de seus produtos ou serviços.

Para a realização desta busca, é recomendado buscar o auxílio de uma equipe especializada, que poderá fazer uma busca mais detalhada, garantindo a segurança para o início da sua jornada empreendedora. 

Com a confirmação da liberação do uso do nome escolhido, o próximo passo é realizar o registro, afinal é ele quem protegerá sua marca de possíveis cópias, além de trazer mais segurança aos investidores do seu negócio.

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