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Kopenhagen perde a exclusividade da marca “Língua de Gato”

A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou o fim da exclusividade da Kopenhagen pela marca “Língua de Gato”. A decisão ocorreu na disputa judicial contra a Cacau Show.

Sobre a disputa

A discussão iniciou quando a Cacau Show recebeu uma notificação extrajudicial por ter um produto escrito “em formato de língua de gato”. Esta notificação a motivou a entrar com uma ação contra a Kopenhagen, pedindo a nulidade dos registros 906.413.478 e 906.413.966 no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, afirmando que a expressão é utilizada por diversos fabricantes estrangeiros e até por fabricantes nacionais em seus portfólios.

A Cacau Show, no processo, também afirmou que língua de gato corresponde ao formato cumprido e achatado, do chocolate, utilizado em diversos outros países, e chocolatarias. 

Foi apresentado, ainda, no processo, a origem do termo língua de gato, em que seu primeiro uso teria ocorrido com o alemão “katzenzugen”, criado no ano de 1892, em Viena, pela chocolataria “Küfferle”, hoje pertencente à Lindt & Sprüngli.

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Defesa

A Kopenhagen, em contrapartida, alegou nos autos que os argumentos apresentados pela Cacau Show ignoram “a própria notoriedade alcançada pelo sinal ‘língua de gato’ no Brasil”.

Ainda disse, no processo, que o uso do termo demonstra “a intenção parasitária de seus concorrentes em tentar associar seus produtos aos produtos da Kopenhagen”.

Decisão

A decisão foi dada em primeira instância e não surtirá efeito imediato, que suspenda ou invalide os direitos pelas marcas dos produtos da Kopenhagen.

No entanto, em sua deliberação, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, recordou que, conforme as leis brasileiras, não é permitido registrar como marca “termo genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo”.

Em seu entendimento, a expressão “língua de gato” é de uso comum, indicando somente o formato do chocolate, o que não restringe o uso por outras chocolatarias. 

Em nota, a chocolataria afirmou que “O Grupo vai recorrer da decisão destacando o histórico da marca, as medidas protetivas adotadas ao longo dos anos e, ainda, o próprio posicionamento do INPI reconhecendo os direitos de propriedade intelectual da empresa”, diz ainda a nota.

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