O registro de software, apesar de não ser obrigatório por lei, é muito importante para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, pois, conforme o site do Governo Federal, pode ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc.
Seu registro é uma forma de trazer mais segurança para a seu detentor, tem durabilidade de 50 anos e sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).
Neste artigo, vamos trazer mais informações sobre como é realizado o registro de software. Acompanhe a seguir.
Proteção contra cópias
Para proteger o seu software contra cópias, é necessário realizar o registro do mesmo junto ao INPI, mas para isso é preciso que ele esteja suficientemente finalizado. Desta forma, será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte, garantindo a proteção para todas as atualizações futuras, não havendo limite de quantidade de registros vinculados ao mesmo software.
É importante reforçar que só podem ser registrados softwares já desenvolvidos. Aqueles que continuam somente no campo das ideias, não são passíveis de proteção.
Como fazer o pedido de registro
O registro de software é rápido e pode ser feito de forma eletrônica, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.
Para a realização do pedido, é necessário seguir alguns passos:
- Pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente (código 730);
- Baixar o documento Declaração de Veracidade – DV e assiná-lo digitalmente;
- Realizar a transformação da documentação técnica (código-fonte) em resumo digital hash;
- Preencher o formulário eletrônico e-Software.
Caso ainda haja dúvidas, é possível consultar a seção 3 do Manual do Usuário.
Sobre o resumo digital hash
O resumo hash é um texto que contém letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para a sua geração (ver seção 2.7 do Manual do Usuário, itens 8 e 9). Este resumo fará parte do Certificado de Registro.
Este resumo, feito a partir da documentação técnica (código-fonte), pode se dar tanto sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de extrema importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).
Sobre responsabilidade
A responsabilidade de guardar a documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro é do titular do direito sobre o software. Recai a ele a obrigatoriedade de manter toda a documentação protegida e intacta, durante o tempo que for necessário, pois em caso de conflito judicial sobre a titularidade do software, ou outros problemas judiciais, será utilizado como garantia e comprovação do registro.
Todas as informações necessárias sobre o registro eletrônico de software, encontram-se disponíveis no Manual do Usuário.
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